Art. 559 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 559
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.
Em português claro
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