Art. 583 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 583
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 583. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.
Em português claro
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