Art. 586 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 586
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
Em português claro
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