Art. 588 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 588

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

Em português claro

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