Art. 601 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 601
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 601. Não sendo o prestador de serviço contratado para certo e determinado trabalho, entender-se-á que se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com as suas forças e condições.
Em português claro
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