Art. 617 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 617

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 617. O empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar.

Em português claro

Explicação gerada por IA

Súmulas relacionadas

Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.