Art. 634 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 634
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 634. No caso do artigo antecedente, última parte, o depositário, expondo o fundamento da suspeita, requererá que se recolha o objeto ao Depósito Público.
Em português claro
Explicação gerada por IASúmulas relacionadas
Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.