Art. 639 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 639

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 639. Sendo dois ou mais depositantes, e divisível a coisa, a cada um só entregará o depositário a respectiva parte, salvo se houver entre eles solidariedade.

Em português claro

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