Art. 647 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 647
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 647. É depósito necessário:
I – o que se faz em desempenho de obrigação legal;
II – o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque.
Em português claro
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