Art. 680 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 680
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 680. Se o mandato for outorgado por duas ou mais pessoas, e para negócio comum, cada uma ficará solidariamente responsável ao mandatário por todos os compromissos e efeitos do mandato, salvo direito regressivo, pelas quantias que pagar, contra os outros mandantes.
Em português claro
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