Art. 708 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 708
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 708. Para reembolso das despesas feitas, bem como para recebimento das comissões devidas, tem o comissário direito de retenção sobre os bens e valores em seu poder em virtude da comissão.
Em português claro
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