Art. 728 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 728

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 728. Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário.

Em português claro

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