Art. 74 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 74
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
Em português claro
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