Art. 748 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 748
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 748. Até a entrega da coisa, pode o remetente desistir do transporte e pedi-la de volta, ou ordenar seja entregue a outro destinatário, pagando, em ambos os casos, os acréscimos de despesa decorrentes da contra-ordem, mais as perdas e danos que houver.
Em português claro
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