Art. 761 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 761

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 761. Quando o risco for assumido em co-seguro, a apólice indicará o segurador que administrará o contrato e representará os demais, para todos os seus efeitos.

Em português claro

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