Art. 764 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 764

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 764. Salvo disposição especial, o fato de se não ter verificado o risco, em previsão do qual se faz o seguro, não exime o segurado de pagar o prêmio.

Em português claro

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