Art. 779 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 779
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 779. O risco do seguro compreenderá todos os prejuízos resultantes ou conseqüentes, como sejam os estragos ocasionados para evitar o sinistro, minorar o dano, ou salvar a coisa.
Em português claro
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