Art. 779 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 779

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 779. O risco do seguro compreenderá todos os prejuízos resultantes ou conseqüentes, como sejam os estragos ocasionados para evitar o sinistro, minorar o dano, ou salvar a coisa.

Em português claro

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