Art. 781 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 781

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 781. A indenização não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento do sinistro, e, em hipótese alguma, o limite máximo da garantia fixado na apólice, salvo em caso de mora do segurador.

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