Art. 797 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 797

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 797. No seguro de vida para o caso de morte, é lícito estipular-se um prazo de carência, durante o qual o segurador não responde pela ocorrência do sinistro.

Parágrafo único. No caso deste artigo o segurador é obrigado a devolver ao beneficiário o montante da reserva técnica já formada.

Em português claro

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