Art. 816 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 816
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 816. As disposições dos arts. 814 e 815 não se aplicam aos contratos sobre títulos de bolsa, mercadorias ou valores, em que se estipulem a liquidação exclusivamente pela diferença entre o preço ajustado e a cotação que eles tiverem no vencimento do ajuste.
Em português claro
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