Art. 839 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 839

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 839. Se for invocado o benefício da excussão e o devedor, retardando-se a execução, cair em insolvência, ficará exonerado o fiador que o invocou, se provar que os bens por ele indicados eram, ao tempo da penhora, suficientes para a solução da dívida afiançada.

Em português claro

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