Art. 849 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 849

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

Parágrafo único. A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.

Em português claro

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