Art. 849 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 849
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.
Parágrafo único. A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.
Em português claro
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