Art. 855 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 855
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 855. Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.
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