Art. 858 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 858

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 858. Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual na recompensa; se esta não for divisível, conferir-se-á por sorteio, e o que obtiver a coisa dará ao outro o valor de seu quinhão.

Em português claro

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