Art. 860 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 860

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 860. As obras premiadas, nos concursos de que trata o artigo antecedente, só ficarão pertencendo ao promitente, se assim for estipulado na publicação da promessa.

Em português claro

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