Art. 873 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 873

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 873. A ratificação pura e simples do dono do negócio retroage ao dia do começo da gestão, e produz todos os efeitos do mandato.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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