Art. 88 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 88

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

Em português claro

Explicação gerada por IA

Súmulas relacionadas

Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.