Art. 885 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 885

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

Em português claro

Explicação gerada por IA

Súmulas relacionadas

Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.