Art. 887 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 887

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

Em português claro

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