Art. 908 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 908

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 908. O possuidor de título dilacerado, porém identificável, tem direito a obter do emitente a substituição do anterior, mediante a restituição do primeiro e o pagamento das despesas.

Em português claro

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