Art. 908 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 908
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 908. O possuidor de título dilacerado, porém identificável, tem direito a obter do emitente a substituição do anterior, mediante a restituição do primeiro e o pagamento das despesas.
Em português claro
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