Art. 913 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 913

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 913. O endossatário de endosso em branco pode mudá-lo para endosso em preto, completando-o com o seu nome ou de terceiro; pode endossar novamente o título, em branco ou em preto; ou pode transferi-lo sem novo endosso.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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