Art. 959 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 959
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 959. Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados:
I – sobre o preço do seguro da coisa gravada com hipoteca ou privilégio, ou sobre a indenização devida, havendo responsável pela perda ou danificação da coisa;
II – sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada.
Em português claro
Explicação gerada por IASúmulas relacionadas
Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.