Art. 970 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 970
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
Em português claro
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