Art. 34 do Código de Defesa do Consumidor

Lei nº 8.078/1990 · CDC, art. 34

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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