Art. 42-A do Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990 · CDC, art. 42-A
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.
Em português claro
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