Art. 42-A do Código de Defesa do Consumidor

Lei nº 8.078/1990 · CDC, art. 42-A

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.

Em português claro

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