Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990 · CDC, art. 49
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Em português claro
Explicação gerada por IAO consumidor pode cancelar o contrato feito fora da loja, como por telefone ou em casa, em até 7 dias. Isso vale a partir da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço. O direito é para quem comprou fora do estabelecimento comercial.
Súmulas relacionadas
Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.