Art. 70 do Código de Defesa do Consumidor

Lei nº 8.078/1990 · CDC, art. 70

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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