Art. 83 do Código de Defesa do Consumidor

Lei nº 8.078/1990 · CDC, art. 83

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

Parágrafo único. (Vetado)VETADO

Em português claro

Explicação gerada por IA

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