Art. 88 do Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990 · CDC, art. 88
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 88. Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide.
Em português claro
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