Art. 90 do Código de Defesa do Consumidor

Lei nº 8.078/1990 · CDC, art. 90

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 90. Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições. civil, naquilo que não contrariar suas disposições.

Em português claro

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