Art. 10 da Constituição Federal
Constituição da República de 1988 · CF, art. 10
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Em português claro
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