Art. 10 da Constituição Federal

Constituição da República de 1988 · CF, art. 10

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

Em português claro

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