Art. 13 da Constituição Federal

Constituição da República de 1988 · CF, art. 13

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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