Art. 135 da Constituição Federal

Constituição da República de 1988 · CF, art. 135

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.

Em português claro

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