Art. 147 da Constituição Federal

Constituição da República de 1988 · CF, art. 147

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

Em português claro

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