Art. 167-E da Constituição Federal
Constituição da República de 1988 · CF, art. 167-E
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 167-E. Fica dispensada, durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore a calamidade pública de âmbito nacional, a observância do inciso III do caput do art. 167 desta Constituição.
Em português claro
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