Art. 181 da Constituição Federal

Constituição da República de 1988 · CF, art. 181

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 181. O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente.

Em português claro

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