Art. 196 da Constituição Federal

Constituição da República de 1988 · CF, art. 196

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Em português claro

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