Art. 205 da Constituição Federal
Constituição da República de 1988 · CF, art. 205
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Em português claro
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