Art. 209 da Constituição Federal

Constituição da República de 1988 · CF, art. 209

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I – cumprimento das normas gerais da educação nacional;

II – autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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