Art. 209 da Constituição Federal
Constituição da República de 1988 · CF, art. 209
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I – cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II – autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.
Em português claro
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