Art. 224 da Constituição Federal

Constituição da República de 1988 · CF, art. 224

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 224. Para os efeitos do disposto neste Capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

Em português claro

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